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Data: 2009-11-17 Fonte: CMM
 
 

A aprovação do Plano de Ordenamento do Turismo da Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional n.º38/A de 11 de Agosto de 2008, foi, como na altura sempre afirmamos, contrário ao desenvolvimento do Turismo na Ilha do Pico.

Se nunca tivemos dúvidas sobre as nossas posições, a confirmação da nossa razão vem agora expressa no preâmbulo do projecto de Decreto Regulamentar Regional, quando é o próprio Governo a assumir que, a intenção do Legislador não era a de contra-ciclo económico nem a de congelar projectos de investimento turísticos, em especial nas Ilhas de São Miguel e Pico.

Afirma ainda que o Governo Regional, agora, que é imprescindível um procedimento célere que busque soluções efectivas, garantindo-se o devido enquadramento global do plano, pelo que se torna justificável a suspensão parcial do POTRAA.

Contudo passando para o articulado da proposta verifica-se que o Governo Regional vai suspender, efectivamente, a limitação do número de camas para a Ilha de São Miguel e vai criar as medidas cautelares no âmbito dessa suspensão.

Quanto ao Pico, apesar do reconhecimento Regional que o POTRAA está a congelar projectos de investimento turístico, só no Concelho da Madalena são 143 camas, não é feita qualquer suspensão do limite imposto por aquele plano.

Remete-se, no âmbito da gestão da bolsa de camas, para resoluções do Concelho do Governo, a alterar o limite dessa bolsa afecta a cada Ilha, que serão tomadas, pontualmente, sempre que se verifique uma dinâmica de crescimento de oferta, com vista ao ajustamento da capacidade máxima de camas por Ilha.

Afinal, por um lado, o Governo Regional reconhece que a actual Legislação está a congelar projectos de investimento turístico na Ilha do Pico, mas, por outro lado, não altera a regra que cria esse constrangimento.

É do nosso ponto de vista inaceitável a descriminação negativa que é dada à Ilha do Pico, aos empresários do sector do turismo e à dinâmica económica que o turismo pode e deve trazer à nossa Ilha.

Assim sendo, é nosso entendimento que, se a Lei actual penaliza os empresários de São Miguel e do Pico, a alteração Legislativa, que agora se propõe, deverá, de forma igual, criar as condições para despenalizar os empresários dessas duas Ilhas.

Esta é a proposta que apresentaremos ao executivo na reunião da próxima 5.ª feira e que, faremos chegar ao Governo Regional dos Açores, ao Presidente do Conselho de Ilha da Ilha do Pico e à Assembleia Municipal e que, estou convencido, que merecerá o melhor acolhimento junto do Governo Regional.

     
     
Última actualização em: 20-07-05
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