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1 - Qual o Diploma que regulamenta o Ruído ?

Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
 
2 - Se o meu vizinho me perturbar com ruído fora de horas, a quem devo recorrer?

Deverá apresentar queixa às autoridades policiais da área de residência, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, segundo o artigo 10º do Decreto-Lei nº292/2000, de 14 de Novembro.
 
3 - A partir de que horas são proibidas actividades ruidosas, mesmo quando de carácter temporário?

O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18:00 e as 07:00 horas e aos Sábados, Domingos e feriados.
 
4 - Quem poderá autorizar o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário?

O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário pode ser autorizado durante o período acima referido, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela Câmara Municipal.
 
5 - Como se obtém uma licença de ruído?

É necessário dirigir um requerimento ao Presidente da Câmara, onde conste a identificação do requerente, o evento que se pretende licenciar, a data, o horário, bem como a eventual utilização de fogo de artíficio. O requerimento deve ser apresentado com um prazo mínimo de 10 dias.
 
   
     
Última actualização em: 20-07-05
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