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1 - Quando se deve fazer o Recenseamento Militar?

O Recenseamento Militar deve ser feito durante o mês de Janeiro do ano em que o jovem completa 18 anos de idade.
 
2 - Qual a duração do Serviço Militar?

A duração do serviço militar é de seis meses.
 
3 - Em que altura do ano são feitas as inspecções militares?

As inspecções militares para os mancebos residentes no Concelho da Madalena decorrem no mês de Maio, do ano imediato ao do Recenseamento Militar, no RG 1 – Angra do Heroísmo. Estas inspecções são publicitadas através de Editais publicados em Agosto e Março.
 
4 - E as incorporações?

As incorporações são feitas várias vezes por ano e são publicitadas através de Edital publicado em Novembro.
 
5 - Quando posso pedir adiamento do Serviço Militar ?

O pedido de adiamento deve ser feito de 1 de Outubro a 15 de Novembro, em impresso próprio e acompanhado de Cédula Militar e do documento comprovativo conforme o caso. Este processo pode ser tratado nos serviços da Câmara Municipal da Madalena.
 
6 - Como posso consultar os Editais?

Todos os Editais, quer sejam de inspecção ou de incorporação, são afixados nas Juntas de Freguesia e na Câmara Municipal da Madalena. Pode ainda consultar o site www.exercito.pt.
 
7 - Por que motivos posso pedir amparo de família ?

Pode pedir amparo se fizer prova de insuficiência de rendimentos no seu agregado familiar. Podem ser consideradas pessoas a amparar, desde que estejam a exclusivo cargo: Cônjuge ou ex.- cônjuge Ascendentes (pais, avós, bisavós) e afins (sogros, padrastos) Descendentes (filhos, netos, adoptados) e afins (enteados) Irmãos ou sobrinhos, com menos de 18 anos de idade ou idade superior, desde que incapacitados, ou estudantes Tios Pessoas que tenham criado ou educado o candidato a amparo Outras pessoas a quem por lei sejam devidos alimentos
 
8 - Quais as situações em que estão previstas as dispensas do Serviço Militar?

Podem requerer dispensa do cumprimento do Serviço Militar, sendo alistados na Reserva Territorial, os filhos ou irmãos de mortos em campanha ou deficientes das Forças Armadas e cidadãos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada (filhos de pais estrangeiros) durante ou após o ano em que completem 18 anos de idade. Devem de requerer essa dispensa na Câmara Municipal da Madalena, no prazo de 30 dias após as provas de Classificação e Selecção.
 
9 - Quais os incentivos para quem ingressa em regime de voluntariado ou regime de contrato?

Os incentivos à prestação de serviço efectivo em regime de contrato podem revestir diversas modalidades, designadamente: Apoio à obtenção de habilitações académicas Apoio à formação e certificação profissional Compensação financeira e material Apoio à inserção ou reinserção no mercado de trabalho Apoio social
 
10 - Como me posso oferecer como voluntário para as Forças Armadas?

Constituem condições gerais para admissão ter pelo menos 17 anos de idade, estar autorizado por quem detenha o poder paternal, quando menor, ter aptidão psicofisica adequada à forma de prestação do serviço efectivo a que se destina, ter bom comportamento moral e civil e estar em situação militar regular. Para efeitos de candidatura o interessado deve apresentar nos órgãos de recrutamento respectivos, um requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo onde pretende ingressar. Para obter informações mais detalhadas sugerimos que contacte o Centro de Recrutamento da sua área de residência ou a Direcção de Recrutamento do Exército através da linha verde 800 201 274 ou do e-mail info@exercito.pt.
 
11 - Como me posso oferecer para cumprir o Serviço Militar ?

Chama-se a isto recrutamento especial e tem como finalidade a admissão de cidadãos com o mínimo de 17 anos de idade, que se proponham a prestar voluntariamente o Serviço Militar nas Forças Armadas com caracter permanente ou temporário. Deve contactar, preferencialmente, o Centro de Recrutamento da sua área de residência para obter mais informações.
 
   
     
Última actualização em: 20-07-05
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