Depende da natureza da intervenção. As obras de mera conservação e manutenção, bem como as obras de alteração que representem uma melhoria, que não prejudiquem nem afetem a estrutura de estabilidade e não impliquem modificações das cérceas, da forma das fachadas, nem da configuração dos telhados ou coberturas, estão isentas de controlo prévio, desde que não se localizem em zonas de património protegido.