O Alvará de Construção foi substituído pela Licença de Construção, emitida nos termos da Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, sendo condição da sua eficácia a apresentação do recibo de pagamento das taxas municipais.
Para esse efeito, deve, no prazo de um ano a contar da notificação do ato de licenciamento:
• Proceder ao pagamento das taxas, nos termos do Regulamento de Taxas Municipais da Autarquia em vigor;
• Apresentar os elementos exigidos no n.º 21 do Ponto III do Anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.