Covid-19: Dispensa de Teste No Acesso a Eventos Culturais

Versão para impressão

O Município da Madalena procedeu, esta segunda-feira, a uma alteração no Plano de Contingência do Auditório da Madalena, estabelecendo, em conformidade com a Resolução do Conselho do Governo 8/2022 de 10 de fevereiro, novas regras para o acesso a eventos neste recinto.

Assim, a partir desta segunda-feira, para aceder a espetáculos no Auditório da Madalena, deve apresentar:

- Certificado de vacinação COVID da UE, certificado Internacional de
Vacinação da Organização Mundial de Saúde;

Ou

- Resultado negativo de teste de rastreio à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores, caso se trate de Teste RT-PCR, ou nas 24 horas anteriores, caso se trate de Teste Rápido Antigénio;

Ou

- Certificado de recuperação ou declaração médica de alta Clínica;

Ou

- Comprovativo que demonstre ter sido vacinado há, pelo menos, 14 dias com uma dose de
reforço de uma vacina contra a COVID-19.

Os jovens com idade inferior a 12 anos ficam dispensados de apresentação de teste ou certificado de vacinação.

De modo a salvaguardar a saúde e segurança de todos, continuará a ser realizada a medição da temperatura corporal, sendo igualmente obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos.

Para mais informações, consulte o Auditório da Madalena - Plano de Contingência –SARS-CoV-2 – COVID-19.