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Covid-19: Dispensa de Teste No Acesso a Eventos Culturais
O Município da Madalena procedeu, esta segunda-feira, a uma alteração no Plano de Contingência do Auditório da Madalena, estabelecendo, em conformidade com a Resolução do Conselho do Governo 8/2022 de 10 de fevereiro, novas regras para o acesso a eventos neste recinto.
Assim, a partir desta segunda-feira, para aceder a espetáculos no Auditório da Madalena, deve apresentar:
- Certificado de vacinação COVID da UE, certificado Internacional de
Vacinação da Organização Mundial de Saúde;
Ou
- Resultado negativo de teste de rastreio à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores, caso se trate de Teste RT-PCR, ou nas 24 horas anteriores, caso se trate de Teste Rápido Antigénio;
Ou
- Certificado de recuperação ou declaração médica de alta Clínica;
Ou
- Comprovativo que demonstre ter sido vacinado há, pelo menos, 14 dias com uma dose de
reforço de uma vacina contra a COVID-19.
Os jovens com idade inferior a 12 anos ficam dispensados de apresentação de teste ou certificado de vacinação.
De modo a salvaguardar a saúde e segurança de todos, continuará a ser realizada a medição da temperatura corporal, sendo igualmente obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos.
Para mais informações, consulte o Auditório da Madalena - Plano de Contingência –SARS-CoV-2 – COVID-19.
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